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Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 39 de 15 de Outubro de 2013

Altera os arts. 84, 86, 103, 122, 125 e 202-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal 39 /2013