Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 39 de 15 de Outubro de 2013
Altera os arts. 84, 86, 103, 122, 125 e 202-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera os arts. 84, 86, 103, 122, 125 e 202-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Revogam-se as disposições em contrário.