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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 39 de 15 de Outubro de 2013

Altera os arts. 84, 86, 103, 122, 125 e 202-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 39 /2013