Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 39 de 15 de Outubro de 2013
Altera os arts. 84, 86, 103, 122, 125 e 202-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.