Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 37 de 12 de Março de 2013
Inclui o art. 137-A no Regimento Interno.
Art. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Inclui o art. 137-A no Regimento Interno.
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.