Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 32 de 13 de Dezembro de 2011
Dá nova redação ao art. 195 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal
Art. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 195 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.