Artigo 8º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 30 de 13 de Dezembro de 2011
Institui meios eletrônicos para o recebimento de peças e informações, para a tramitação de processos e para a prática e divulgação de atos processuais, e cria o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.