JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 30 de 13 de Dezembro de 2011

Institui meios eletrônicos para o recebimento de peças e informações, para a tramitação de processos e para a prática e divulgação de atos processuais, e cria o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Emenda Regimental do Distrito Federal 30 /2011