Artigo 6º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 30 de 13 de Dezembro de 2011
Institui meios eletrônicos para o recebimento de peças e informações, para a tramitação de processos e para a prática e divulgação de atos processuais, e cria o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 6º
O art. 215 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido de um inciso, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
"Art. 215. (...)
I – Diário Oficial Eletrônico do Tribunal;
II – Boletim Interno;
III – Revista do Tribunal de Contas do Distrito Federal; e
IV – outras, a critério do Plenário."