JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 30 de 13 de Dezembro de 2011

Institui meios eletrônicos para o recebimento de peças e informações, para a tramitação de processos e para a prática e divulgação de atos processuais, e cria o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O art. 215 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido de um inciso, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: "Art. 215. (...) I – Diário Oficial Eletrônico do Tribunal; II – Boletim Interno; III – Revista do Tribunal de Contas do Distrito Federal; e IV – outras, a critério do Plenário."

Art. 6º da Emenda Regimental do Distrito Federal 30 /2011