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Artigo 5º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 30 de 13 de Dezembro de 2011

Institui meios eletrônicos para o recebimento de peças e informações, para a tramitação de processos e para a prática e divulgação de atos processuais, e cria o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Art. 5º

Após a efetiva implantação do Diário Oficial Eletrônico do TCDF, as publicações oficiais previstas nas normas desta Corte serão realizadas por meio desse veículo de comunicação, em substituição às publicações atualmente realizadas no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 5º da Emenda Regimental do Distrito Federal 30 /2011