Artigo 4º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 30 de 13 de Dezembro de 2011
Institui meios eletrônicos para o recebimento de peças e informações, para a tramitação de processos e para a prática e divulgação de atos processuais, e cria o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 4º
O Diário Oficial Eletrônico do TCDF será publicado na rede interna e no sítio eletrônico deste Tribunal, na rede mundial de computadores, com livre acesso a seus interessados.