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Artigo 4º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 30 de 13 de Dezembro de 2011

Institui meios eletrônicos para o recebimento de peças e informações, para a tramitação de processos e para a prática e divulgação de atos processuais, e cria o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Art. 4º

O Diário Oficial Eletrônico do TCDF será publicado na rede interna e no sítio eletrônico deste Tribunal, na rede mundial de computadores, com livre acesso a seus interessados.

Art. 4º da Emenda Regimental do Distrito Federal 30 /2011