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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 30 de 13 de Dezembro de 2011

Institui meios eletrônicos para o recebimento de peças e informações, para a tramitação de processos e para a prática e divulgação de atos processuais, e cria o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Art. 2º

Fica criado o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal – DOE-TCDF, como meio oficial de publicação e divulgação dos seus atos processuais e administrativos, bem como das suas comunicações em geral.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 30 /2011