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Artigo 1º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 30 de 13 de Dezembro de 2011

Institui meios eletrônicos para o recebimento de peças e informações, para a tramitação de processos e para a prática e divulgação de atos processuais, e cria o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Art. 1º

Ficam instituídos meios eletrônicos para o recebimento de peças e informações, para a tramitação de processos e para a prática e divulgação de atos processuais, mediante a aplicação subsidiária, no que couber, do Código de Processo Civil e da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

Art. 1º da Emenda Regimental do Distrito Federal 30 /2011