Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 3 de 08 de Dezembro de 2021
Altera a redação dos arts. 82, 116 e 136 do Regimento Interno, que tratam das sessões plenárias, da pauta e da sustentação oral, para instituir o Plenário Virtual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.