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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 3 de 08 de Dezembro de 2021

Altera a redação dos arts. 82, 116 e 136 do Regimento Interno, que tratam das sessões plenárias, da pauta e da sustentação oral, para instituir o Plenário Virtual.

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Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 3 /2021