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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 29 de 17 de Agosto de 2010

Acrescenta os arts. 202-A e 202-B no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 29 /2010