Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 27 de 05 de Novembro de 2009
Dá nova redação ao art. 191 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o art. 2º da Emenda Regimental nº 22, de 4 de setembro de 2007.