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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 27 de 05 de Novembro de 2009

Dá nova redação ao art. 191 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 27 /2009