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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 26 de 12 de Fevereiro de 2009

Dá nova redação e acrescenta parágrafos ao artigo 63 do Regimento Interno do Tribunal sobre impedimento e suspeição de Conselheiro.

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Art. 2º

A presente Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 26 /2009