Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 26 de 12 de Fevereiro de 2009
Dá nova redação e acrescenta parágrafos ao artigo 63 do Regimento Interno do Tribunal sobre impedimento e suspeição de Conselheiro.
Art. 2º
A presente Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.