Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 23 de 21 de Fevereiro de 2008
Dá nova redação ao § 4º do art. 2º da Emenda Regimental nº 1, de 02 de julho de 1998.
Art. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao § 4º do art. 2º da Emenda Regimental nº 1, de 02 de julho de 1998.
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.