Artigo 1º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 23 de 21 de Fevereiro de 2008
Dá nova redação ao § 4º do art. 2º da Emenda Regimental nº 1, de 02 de julho de 1998.
Art. 1º
O § 4º do art. 2º da Emenda Regimental nº 1, de 2 de julho de 1998, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art.2º.................................................................................................................................
§ 4º No exercício da fiscalização de que tratam os arts. 111 a 129 do Regimento Interno, no que couber, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, desde que identificados o valor do dano e os responsáveis, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, determinando citação dos responsáveis para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem defesa ou recolherem a quantia devida.
.........................................................................................................................................."