Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 22 de 04 de Setembro de 2007
Acrescenta os §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao art. 188, e altera a redação do art. 191, ambos do Regimento Interno, que dispõem sobre a interposição de recursos contra as decisões deste Tribunal.
Art. 3º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.