Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 17 de 16 de Setembro de 2004
Altera a redação de dispositivos da Emenda Regimental nº 1, de 2 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 2º
Esta Emenda Regimental entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.