JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 17 de 16 de Setembro de 2004

Altera a redação de dispositivos da Emenda Regimental nº 1, de 2 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Emenda Regimental entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 17 /2004