Artigo 1º, Parágrafo Único da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 16 de 13 de Julho de 2004
Institui a ORDEM DO MÉRITO DE CONTAS RUY BARBOSA e dá outras providências.
Art. 1º
É instituída, no TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, a ORDEM DO MÉRITO DE CONTAS RUY BARBOSA, destinada a agraciar pessoas ou entidades que venham prestando ou tenham prestado relevantes serviços voltados às funções institucionais do Controle Externo, afetas aos Tribunais de Contas, bem assim à Administração Pública e à cultura jurídica, na forma estabelecida em Regulamento próprio, a ser adotado por Resolução (art. 78, item II, letra "b", do RI/TCDF), que estabelecerá as estampas das respectivas insígnias.
Parágrafo único
Funcionará junto ao Plenário do Tribunal de Contas um Conselho da Ordem, a que se refere este artigo, composto pelo Presidente, Vice-Presidente e demais Conselheiros efetivos da Corte, ao qual compete administrar a Ordem do Mérito em causa.