Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 15 de 01 de Julho de 2004
Acrescenta o art. 188-A prevendo a interposição de Agravo Regimental contra decisão monocrática de Relator ou do Presidente do Tribunal.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.