Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 15 de 01 de Julho de 2004
Acrescenta o art. 188-A prevendo a interposição de Agravo Regimental contra decisão monocrática de Relator ou do Presidente do Tribunal.
Art. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação.