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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 15 de 01 de Julho de 2004

Acrescenta o art. 188-A prevendo a interposição de Agravo Regimental contra decisão monocrática de Relator ou do Presidente do Tribunal.

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Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 15 /2004