Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 14 de 09 de Dezembro de 2003
Dá nova redação ao art. 48, § 3°, do Regimento Interno do Tribunal e ao art. 1° da Emenda Regimental n° 7, de 30.05.00, alterada pela de n° 12, de 19.12.02, que institui a pauta de processos passíveis de apreciação e julgamento pelo Tribunal, a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 3º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação.