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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 12 de 12 de Dezembro de 2002

Dá nova redação ao caput do art. 1° da Emenda Regimental n° 7, de 30 de maio de 2000, que institui a pauta de processos passíveis de apreciação e julgamento pelo Tribunal, a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 12 /2002