Artigo 1º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 12 de 12 de Dezembro de 2002
Dá nova redação ao caput do art. 1° da Emenda Regimental n° 7, de 30 de maio de 2000, que institui a pauta de processos passíveis de apreciação e julgamento pelo Tribunal, a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 1º
O caput do art. 1° da Emenda Regimental n° 7, de 30 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° É instituída a pauta de processos passíveis de apreciação e julgamento pelo Tribunal, a ser publicada no Diário Oficial do DF com antecedência de dois dias úteis em relação à data da respectiva Sessão Plenária, da qual devem constar os processos:
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