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Artigo 3º, inciso da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 10 de 13 de Dezembro de 2001

Altera a redação dos arts. 84, XXXVI, 188, 189, 190, 191, 197, 200, 205, 206, 207 e 208 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se o § 6º do art. 84 e os arts. 192 e 193, todos do Regimento Interno, e demais disposições em contrário. Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2001. MARLI VINHADELI Presidente JORGE CAETANO Conselheiro-Relator RONALDO COSTA COUTO Conselheiro MAURÍLIO SILVA Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Conselheiro JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCDF

Art. 3º, undefined da Emenda Regimental do Distrito Federal 10 /2001