Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 10 de 13 de Dezembro de 2001
Altera a redação dos arts. 84, XXXVI, 188, 189, 190, 191, 197, 200, 205, 206, 207 e 208 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 3º
Revogam-se o § 6º do art. 84 e os arts. 192 e 193, todos do Regimento Interno, e demais disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2001.
MARLI VINHADELI
Presidente
JORGE CAETANO
Conselheiro-Relator
RONALDO COSTA COUTO
Conselheiro
MAURÍLIO SILVA
Conselheiro
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
Conselheiro
JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCDF