Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 10 de 13 de Dezembro de 2001
Altera a redação dos arts. 84, XXXVI, 188, 189, 190, 191, 197, 200, 205, 206, 207 e 208 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.