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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 10 de 13 de Dezembro de 2001

Altera a redação dos arts. 84, XXXVI, 188, 189, 190, 191, 197, 200, 205, 206, 207 e 208 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 10 /2001