Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 10 de 11 de Dezembro de 2024
Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado o art. 14-A ao Regimento Interno, com a seguinte redação: "Art. 14-A. A Comissão de Regimento e de Jurisprudência será composta por dois membros efetivos indicados pelo Conselheiro-Presidente da Comissão, nomeados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de seu mandato, com, pelo menos, um Auditor. Parágrafo único. São atribuições da Comissão de Regimento e de Jurisprudência: I – cuidar da atualização do Regimento Interno, mediante a apresentação de projetos de alteração do texto em vigor e a emissão de parecer sobre projeto apresentado por Conselheiro, por Auditor ou pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal; II – manter a atualização e a publicação da Súmula da Jurisprudência do Tribunal; III – superintender os serviços de sistematização e de divulgação da jurisprudência predominante do Tribunal, sugerindo medidas que facilitem a pesquisa de julgados ou de processos; IV – propor ao colegiado que seja compendiada, em súmula, a jurisprudência do Tribunal, quando verificar que o Plenário não diverge em suas decisões sobre determinada matéria; V – elaborar e aprovar os atos normativos necessários à organização e a execução dos serviços que lhe competem; VI – organizar a jurisprudência no âmbito do Tribunal, procedendo à revisão das ementas, quando necessária para fins de indexação; VII – manter o banco de dados relativo aos atos normativos e às decisões geradas pelo Tribunal; VIII – examinar previamente as propostas de alteração do Regimento Interno, de resoluções e demais atos normativos do Tribunal, a fim de estudar a viabilidade jurídica e técnica da proposta, apontando as possíveis lacunas e conflitos normativos; IX – elaborar a redação final das alterações do Regimento Interno e das resoluções; X – preparar a proposta de projeto de enunciado da súmula e encaminhá-la ao Presidente do Tribunal, fundamentando-a com os prejulgados e com as decisões predominantes do Tribunal; XI – identificar decisões conflitantes ou em desajuste no âmbito de cada órgão colegiado ou entre eles; XII – levantar e sistematizar legislações e decisões de Tribunais Judiciários ou de Contas que interessem ao Tribunal de Contas do Distrito Federal; XIII – prestar informações dentro de sua área de atribuição, quando solicitado."