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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 1 de 05 de Dezembro de 2019

Altera a redação dos arts. 212, 213 e 214 do Regimento Interno, que dispõem sobre a atualização, aplicação de encargos moratórios e parcelamento de débitos e multas fixados pelo Tribunal.

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Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 1 /2019