Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 1 de 05 de Dezembro de 2019
Altera a redação dos arts. 212, 213 e 214 do Regimento Interno, que dispõem sobre a atualização, aplicação de encargos moratórios e parcelamento de débitos e multas fixados pelo Tribunal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.