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Zeladoria urbana

Ação de órgãos públicos municipais responsáveis pela fiscalização, manutenção e conservação de áreas urbanas, incluindo ruas, praças, parques, equipamentos públicos e espaços comuns, visando garantir a limpeza, a segurança, a ordem e o bem-estar da população.

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    A zeladoria urbana é um conceito aplicado no Direito Administrativo, onde os órgãos públicos desempenham funções de gestão e fiscalização dos espaços urbanos, assegurando que serviços básicos como limpeza e segurança sejam mantidos em conformidade com as leis e regulamentos municipais.

  • Direito Urbanístico

    No âmbito do Direito Urbanístico, a zeladoria urbana se relaciona com o ordenamento do espaço urbano, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida nas cidades e o cumprimento de normas que regulam o uso do solo e a infraestrutura urbana.