Zeladoria urbana
Ação de órgãos públicos municipais responsáveis pela fiscalização, manutenção e conservação de áreas urbanas, incluindo ruas, praças, parques, equipamentos públicos e espaços comuns, visando garantir a limpeza, a segurança, a ordem e o bem-estar da população.
Aplicações práticas
Direito Administrativo
A zeladoria urbana é um conceito aplicado no Direito Administrativo, onde os órgãos públicos desempenham funções de gestão e fiscalização dos espaços urbanos, assegurando que serviços básicos como limpeza e segurança sejam mantidos em conformidade com as leis e regulamentos municipais.
Direito Urbanístico
No âmbito do Direito Urbanístico, a zeladoria urbana se relaciona com o ordenamento do espaço urbano, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida nas cidades e o cumprimento de normas que regulam o uso do solo e a infraestrutura urbana.