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Último domicílio

Local onde uma pessoa residia com ânimo definitivo antes de falecer ou se ausentar. É critério legal para determinar o foro competente para o inventário e partilha, entre outras questões.

Aplicações práticas

  • Direito de Sucessões

    No contexto do Direito de Sucessões, o último domicílio da pessoa falecida é crucial para a determinação do foro competente para a abertura do inventário. A legislação estabelece que o inventário deve ser processado no último domicílio do falecido, garantindo assim que as questões patrimoniais sejam tratadas no local onde a pessoa tinha sua residência habitual, permitindo uma relação mais íntima com a comunidade e seus bens.