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Suspensão do trabalho

Interrupção temporária da execução do contrato de trabalho, em que o empregado não presta serviços e o empregador não paga salários, sem contagem de tempo de serviço (salvo exceções legais). Ex: suspensão disciplinar, afastamento previdenciário após o 15º dia, participação em greve (em regra).

Definição jurídica: Suspensão do trabalho | JurisHand AI Vade Mecum