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Suspensão do contrato de trabalho

Interrupção temporária do contrato de trabalho por determinado período, durante o qual o empregado deixa de prestar serviços e de receber salário, mas mantém vínculo empregatício com o empregador.

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    A suspensão do contrato de trabalho é um mecanismo utilizado na legislação trabalhista brasileira que permite a interrupção temporária das atividades laborais, sem a rescisão do vínculo empregatício. Essa medida pode ser aplicada em circunstâncias específicas, como licenças e acordos coletivos, assegurando a manutenção do contrato e a volta ao trabalho das partes conforme as condições acordadas.