Suspensão do contrato de trabalho
Interrupção temporária do contrato de trabalho por determinado período, durante o qual o empregado deixa de prestar serviços e de receber salário, mas mantém vínculo empregatício com o empregador.
Aplicações práticas
Direito do Trabalho
A suspensão do contrato de trabalho é um mecanismo utilizado na legislação trabalhista brasileira que permite a interrupção temporária das atividades laborais, sem a rescisão do vínculo empregatício. Essa medida pode ser aplicada em circunstâncias específicas, como licenças e acordos coletivos, assegurando a manutenção do contrato e a volta ao trabalho das partes conforme as condições acordadas.