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Suspensão da audiência

Interrupção temporária de uma audiência já iniciada, determinada pelo juiz por motivo legal ou por convenção das partes, para ser retomada posteriormente.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A suspensão da audiência é uma medida prevista no Código de Processo Civil e pode ser utilizada quando é necessário garantir o contraditório e a ampla defesa, possibilitando às partes a produção de prova ou a manifestação sobre um fato que influencie no deslinde da causa.

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, a suspensão da audiência pode ocorrer em situações como o pedido de diligências complementares ou a ausência de alguma das partes, sendo uma garantia processual que permite a preservação dos direitos do acusado e a adequada instrução do feito.