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Surdo-mudo

Termo considerado ultrapassado e inadequado para se referir a pessoa com deficiência auditiva e de fala. Juridicamente, a condição relevante é a capacidade de expressar a vontade, avaliada caso a caso para fins de capacidade civil e participação em atos processuais, não dependendo mais de terminologia específica.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a avaliação da capacidade de expressar a vontade é fundamental para determinar a capacidade civil de pessoas com deficiência, que deve ser analisada à luz da legislação que protege a dignidade e os direitos dessas pessoas, garantindo seu acesso a atos jurídicos e a participação plena na sociedade.