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Suprimento de vontade

Ato pelo qual o juiz supre a manifestação de vontade de uma parte que, por incapacidade, impossibilidade ou recusa, deixa de praticar um ato necessário à efetivação de um direito ou à regularização de uma situação jurídica.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    O suprimento de vontade é aplicado no âmbito do Direito Processual Civil, onde o juiz pode garantir a efetividade do processo ao substituir a manifestação de vontade da parte que se encontra impedida de agir, assegurando, assim, a continuidade e a regularidade dos atos processuais.

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