Suprimento de vontade
Ato pelo qual o juiz supre a manifestação de vontade de uma parte que, por incapacidade, impossibilidade ou recusa, deixa de praticar um ato necessário à efetivação de um direito ou à regularização de uma situação jurídica.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
O suprimento de vontade é aplicado no âmbito do Direito Processual Civil, onde o juiz pode garantir a efetividade do processo ao substituir a manifestação de vontade da parte que se encontra impedida de agir, assegurando, assim, a continuidade e a regularidade dos atos processuais.