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Supressão

Ato de eliminar, omitir, fazer desaparecer ou deixar de fazer algo que era devido ou existente. Pode referir-se a documentos, tributos, direitos, instâncias processuais, etc.

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    A supressão pode ocorrer em atos administrativos, onde são eliminados direitos ou situações jurídicas que antes eram reconhecidas, como a revogação de licenças.

  • Direito Tributário

    No contexto tributário, a supressão refere-se à eliminação de tributos que estavam vigentes, podendo ocorrer em decorrência de isenções ou mudanças na legislação.

  • Direito Processual Civil

    A supressão de instâncias pode se referir à eliminação de fases processuais em certas situações, como a suspensão ou extinção de processos.