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Sucessão de Empregadores (Responsabilidade pós-Reforma)

Ocorre quando há transferência da titularidade da empresa ou unidade produtiva. A Reforma Trabalhista (Arts. 10-A e 448-A CLT) estabeleceu que a empresa sucedida responde solidariamente com a sucessora pelas obrigações trabalhistas até a data da sucessão, por um período de 2 anos, caso comprovada fraude na transferência.

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    A responsabilidade dos empregadores na sucessão se aplica no âmbito do Direito do Trabalho, onde a empresa sucessora pode ser acionada pelas dívidas trabalhistas da empresa sucedida, caso haja fraude comprovada na transferência, garantindo a proteção dos direitos dos trabalhadores.

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