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Subtração de coisa própria

Crime que consiste em subtrair coisa própria que se encontra legitimamente em poder de terceiro por ordem judicial ou convenção (ex: bem penhorado em poder do depositário).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A subtração de coisa própria é tipificada no Código Penal Brasileiro como crime contra o patrimônio, sendo aplicada em casos onde o agente subtrai bem que lhe pertence, mas que se encontra sob custódia de outra pessoa por determinação legal, como no caso de penhora, o que envolve implicações penais como detenção e multa.