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Substância sobre a Forma

Princípio (implícito no ordenamento jurídico tributário) que permite à autoridade fiscal desconsiderar a forma jurídica adotada pelo contribuinte (contratos, estruturas societárias) quando esta não corresponder à verdadeira natureza econômica da operação, aplicando a tributação que incidiria sobre a substância do negócio.

Aplicações práticas

  • Direito Tributário

    A substância sobre a forma é aplicada no Direito Tributário para que a autoridade fiscal possa tributar de acordo com a verdadeira situação econômica do contribuinte, independentemente das artimanhas legais utilizadas para evitar a incidência tributária.

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