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Subarrendador

Arrendatário que cede a terceiro (subarrendatário) o uso e gozo de imóvel rural arrendado, total ou parcialmente. Requer consentimento expresso do arrendador original.

Aplicações práticas

  • Direito Agrário

    No âmbito do Direito Agrário, o subarrendador é uma figura relevante nas relações de arrendamento rural, visto que a cessão de uso do imóvel arrendado deve seguir parâmetros legais, garantindo os direitos tanto do arrendador original quanto do subarrendatário.

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