Sororicídio
Ato de matar a própria irmã. Homicídio qualificado pela relação de parentesco, se aplicável a qualificadora do feminicídio ou outra.
Aplicações práticas
Direito Penal
O sororicídio é tratado no âmbito do Direito Penal, caracterizando-se como uma forma específica de homicídio, com aplicação das disposições legais pertinentes, podendo ser qualificado conforme as circunstâncias do crime, especialmente em casos que envolvem a relação familiar e, eventualmente, a motivação de gênero, prevista na legislação sobre feminicídio.