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Sororicídio

Ato de matar a própria irmã. Homicídio qualificado pela relação de parentesco, se aplicável a qualificadora do feminicídio ou outra.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O sororicídio é tratado no âmbito do Direito Penal, caracterizando-se como uma forma específica de homicídio, com aplicação das disposições legais pertinentes, podendo ser qualificado conforme as circunstâncias do crime, especialmente em casos que envolvem a relação familiar e, eventualmente, a motivação de gênero, prevista na legislação sobre feminicídio.