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Sonegação de bens

Ocultação dolosa de bens pertencentes ao espólio (herança) feita pelo inventariante ou por algum herdeiro, com o objetivo de subtraí-los à partilha. Gera a perda do direito sobre o bem sonegado.

Aplicações práticas

  • Direito Sucessório

    A sonegação de bens implica na ocultação de bens do espólio, afetando diretamente a partilha entre herdeiros, podendo levar a sanções e à anulação da vontade do sonegador em relação aos bens ocultados.