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Solo consensu

Expressão latina que significa "pelo simples consenso" ou "apenas pelo consentimento". Princípio de alguns sistemas jurídicos (não o brasileiro para imóveis) segundo o qual a propriedade de um bem se transfere pelo mero acordo de vontades entre as partes, sem necessidade de tradição (entrega) ou registro.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O princípio do solo consensu é discutido no âmbito do Direito Civil em relação à transferência de propriedade. Embora não seja aplicado no Brasil para imóveis, a análise desse princípio é importante para compreender as diferenças entre sistemas jurídicos, especialmente em comparação com a regra da tradição brasileira, que exige a entrega do bem.

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