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Sodomia

Termo histórico, originado de interpretações religiosas, usado para descrever práticas sexuais consideradas não procriativas ou "contra a natureza", como o sexo anal. Não é mais um tipo penal autônomo na legislação brasileira moderna, sendo condutas relacionadas eventualmente enquadradas em crimes como estupro, violação sexual mediante fraude ou ato libidinoso diverso da conjunção carnal.

Definição jurídica: Sodomia | JurisHand AI Vade Mecum