Sodomia
Termo histórico, originado de interpretações religiosas, usado para descrever práticas sexuais consideradas não procriativas ou "contra a natureza", como o sexo anal. Não é mais um tipo penal autônomo na legislação brasileira moderna, sendo condutas relacionadas eventualmente enquadradas em crimes como estupro, violação sexual mediante fraude ou ato libidinoso diverso da conjunção carnal.