Sodomia
Termo histórico, originado de interpretações religiosas, usado para descrever práticas sexuais consideradas não procriativas ou "contra a natureza", como o sexo anal. Não é mais um tipo penal autônomo na legislação brasileira moderna, sendo condutas relacionadas eventualmente enquadradas em crimes como estupro, violação sexual mediante fraude ou ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, a sodomia não é mais tipificada como crime autônomo, sendo suas práticas consideradas sob outras rubricas legais, como violência sexual ou atos libidinosos não consentidos, impactando o modo como denúncias e processos judiciais são encaminhados.