Societas criminis
Expressão latina que significa "sociedade de crime" ou "associação criminosa". Refere-se à união estável e permanente de pessoas com o fim específico de cometer crimes. No direito penal, descreve a coautoria ou participação em que há um vínculo associativo prévio entre os agentes.
Aplicações práticas
Direito Penal
A societas criminis é um conceito fundamental no Direito Penal, especialmente em casos de crimes organizados, onde se analisam as relações entre os participantes e a responsabilidade compartilhada pelos atos ilícitos praticados em grupo.