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Sociedade em comum

Sociedade não personificada em que os sócios exercem atividade econômica em nome coletivo, sem registro na Junta Comercial ou outro órgão competente.

Aplicações práticas

  • Direito Tributário

    A sociedade em comum pode ser considerada, para fins tributários, como uma unidade econômica, implicando a repartição de responsabilidades fiscais entre os sócios.

  • Direito Empresarial

    A sociedade em comum é utilizada por indivíduos que desejam exercer atividades comerciais de forma conjunta, sem os requisitos de formalização exigidos para sociedades personificadas.

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