Sociedade cooperativa
Tipo de sociedade em que os membros se unem com base no princípio da cooperação e do mutualismo, visando ao desenvolvimento econômico e social de seus membros e à realização de atividades e serviços de interesse comum, sendo regida por normas específicas e caracterizada pela democracia e pela igualdade na gestão e nos direitos dos associados.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Comercial
As sociedades cooperativas estão sujeitas às normas do Direito Comercial, regulando suas atividades, constituição, administração e extinção conforme as legislações específicas, visando promover o desenvolvimento econômico e social de seus associados.
Direito Societário
No âmbito do Direito Societário, as cooperativas são tratadas como tipo específico de sociedade, com regras próprias que regulam a participação dos associados, a distribuição de resultados e a governança.